Emenda nº 3 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
3
Data de Apresentação
21/10/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Sim
Objeto
Regime Tramitação
Especial - Leis orçamentárias
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º Altere-se os Incisos I, III e IV, do Parágrafo único do Artigo 14, do Projeto de Lei nº 06, de 15 de abril de 2022, passando ter a seguinte redação:
Art. 14....
Parágrafo único....
I - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em percentual máximo de até 10% (dez por cento), do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III, do artigo 167, da Constituição Federal, cuja abertura far-se-á mediante edição de ato de cada Poder;
II - ....
a)....
b)....
III - autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o limite entre 3% (três por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita.
IV - Autorizará a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro somente com a autorização legislativa.
Art. 14....
Parágrafo único....
I - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em percentual máximo de até 10% (dez por cento), do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III, do artigo 167, da Constituição Federal, cuja abertura far-se-á mediante edição de ato de cada Poder;
II - ....
a)....
b)....
III - autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o limite entre 3% (três por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita.
IV - Autorizará a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro somente com a autorização legislativa.
Indexação
Observação